Cidadãos de Igarapava, usuários da Santa Casa:

Seria importante resumir este tema, mas devido a “natureza”, de forma mais acentuada, uma vez mais a Santa Casa de Igarapava se vê, diante das manifestações do Município, através da Diretoria de Saúde, na “obrigação” de trazer a verdade a todos vocês!

Neste dia 22 de julho, o Município de forma absolutamente desguarnecida de qualquer lógica e/ou amparo legal, revelando uma vez mais o desespero e o total despreparo, bem como absoluto desconhecimento da lei, para não dizer má-fé, traz notícias inverídicas veiculadas em site oficial.

Disse o Município em mais uma de suas “notas” completamente confusas, cujo único objetivo é tentar novamente “pôr as mãos” na Santa Casa, que em reunião realizada no último dia 16, supostamente, esta Instituição teria não cumprido com as diretrizes “qualitativas” onde, de 100 (cem) pontos distribuídos, teria alcançado “apenas” 63,8.

Já no que se refere à produção (eixo quantitativo) e aqui reside a má-fé, não expõe números, dizendo simplesmente “que houve extrapolação da pactuação em alguns itens” e dá como exemplo o caso laboratorial.

Diz o Município que, em razão disso poderá gerar um desconto na soma de R$ 321.711,15. Nada pode ser mais inapropriado!

Vamos aos fatos: Segundo a LEI, e o bom português: Quantitativo é mensurado objetivamente. Isto é, neste caso os números falam por si. Por isto, a Diretoria de Saúde não os revelou aos cidadãos, porque demonstram que a Santa Casa produz bem mais em quantidade de procedimentos que o Convênio com o Município previu. E porquê?

Entre os principais motivos está a baixa resolutividade da rede municipal básica. Fato este inconteste, inclusive numericamente.

De toda sorte, claro e inegável que a Santa Casa produz muito mais do que o previsto, uma vez que não pode deixar de atender aos usuários que aqui aportam, que conforme a constituição lhes assegura (artigo 196) tem o direito a Saúde.

Já o citado “eixo qualitativo”, é relativo, isto é, entre as variáveis está a “boa vontade” e o desejo de bem avaliar, sobretudo pautando-se na IMPARCIALIDADE, situação que é claro o Departamento de Saúde não possui, diante das frustradas tentativas que tem feito para “tomar” a Santa Casa e assim, legitimar o calote que já ultrapassa a soma de dois milhões de reais, em débitos do Município para com a Santa Casa.

Outra realidade é que o Município sequer notificou de acordo com a Constituição Federal a Santa Casa, até porque, não houve termino como faz parecer a nota, da avaliação feita. (Artigo 37 da Constituição Federal)

Também não é verdade que simplesmente a avaliação negativa poderia ensejar a devolução de recursos, ainda que fosse verdade, de acordo com a Lei 8080/90, artigo 7º “a”, deve haver Auditoria, e posteriormente instâncias superiores de recurso.

Então desta situação, repita-se, se fosse verdadeira, caberia recurso, nos termos do artigo acima, da lei orgânica da Saúde, somado ao que diz o artigo 5º, II e LV, no que se refere ao devido processo legal e a pluralidade de instâncias, tudo de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal.

Mas não é só!

Conforme normas do SUS, ainda que fosse fato, para se manifestar em devolução é garantido que as contas sejam auditadas, o que não foi feito, por isto, não é verdade a afirmação de que somente o eventual e hipotético não atingimento de “metas qualitativas”, seria o suficiente para a devolução de recursos, sem se averiguar as razões, sem defesa e sem contraditório!

Então em última hipótese a Santa Casa só devolveria dinheiro a qualquer ente, após auditoria de contas, devido processo legal e decisão da qual não caiba recurso. É o que estabelece a Lei nº 8080/90 art. 33 § 4.

Estas disposições e hipóteses de devolução de recursos estão no Caderno de orientações técnicas para devolução de recursos oriundos de auditoria, disponível a qualquer pessoa no site, o qual se recomenda fortemente que o Município de Igarapava leia.

A propósito, quando a Santa Casa atingiu quase cem por cento das pontuações e naquele tempo não havia (ao que parece) a pretensão de usá-la como trampolim o Departamento de Saúde não se dignou a publicar sequer um “parabéns”, isto demonstra o caráter juvenil da nota publicada. Aceitável no âmbito das redes sociais, mas péssimo para o poder público.

Recentemente o Senhor Prefeito, em vídeo, fez parecer que esta Santa Casa tem promovido ataques ao mesmo. O que dizer não somente dos gratuitos ataques ora promovidos pelo Departamento de Saúde, em rede social, precipitados e fora da lei?

Deve o Município lembrar-se que esta Santa Casa é credora do mesmo em ações já devidamente ajuizadas e outras ainda por serem.

Deve o Município, atentar-se a suas próprias contas e prazos para não incidir na já notória situação de “sequer” apresentar tempestivamente suas contas aos tribunais cabíveis.

Deve o Município de Igarapava garantir que seus atendimentos não sejam paralisados conforme ocorrido no último dia 08 atingindo toda população de Igarapava.

Lamentamos a extensão destes esclarecimentos, mas novamente é importante e agora com as devidas citações legais, que toda população saiba que:

a) Esta Santa Casa nada “teme”, ocorre que, não pode em defesa de seu século de existência deixar-se tornar mero instrumento político e populista que possa “auxiliar” nas investidas egocêntricas de quem quer que seja;

b) Os dados trazidos na nota municipal, não são verdadeiros, pois, além de precoces, deixam de informar o contexto a população e, é o Município de Igarapava hoje, absolutamente SUSPEITO, para analisar com isenção e imparcialidade qualquer dado da Santa Casa. Até porque esta análise já publicada SEQUER FOI CONCLUÍDA;

c) Em face disto, tão logo se ultimem as avaliações, a Santa Casa não deixará de fazer uso das normas aqui já explicitadas para garantir à população tranquilidade;

d) Seria de bom tom que estas “pseudo-notas” deixassem de ser utilizadas nas “redes sociais” uma vez que não há na legislação o uso das mesmas como instrumento de informações oficiais, menos ainda de caráter sensacionalista e falacioso;

Espera-se como foi dito recentemente que volte o município a “se encontrar” e a resolver seus próprios problemas a fim de cumprir com o mínimo que a população espera dos governantes. Seriedade!